Resolução nº 69, de 11 de julho de 2013
Dada por Resolução nº 3, de 02 de maio de 2023
O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes, bem como eventuais servidores cedidos à Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes.
Para os servidores efetivos, contratados, comissionados e os eventualmente cedidos, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.
Para os servidores efetivos, contratados, comissionados e os eventualmente cedidos, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.
Os servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Lavras que aderirem ao Plano de Saúde, participarão com 5% (cinco por cento) dos custos, devendo tais valores serem descontados em folha de pagamento.
O servidor que for demitido, exonerado ou deixar de prestar serviços à Câmara terá o direito de continuar como participante do Plano de Saúde, pagando diretamente à prestadora os custos.