Resolução nº 3, de 23 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2015

23 de Março de 2015

ALTERA O § 1º DO ART. 1º E O ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 069/2013

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ALTERA O § 1° DO ART. 1° E O ART. 3° DA RESOLUÇÃO N.° 069/2013.
    A Câmara Municipal de Lavras aprovou, e eu, Presidente da Câmara promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O § 1°, do art. 1° da Resolução n.° 069/2013, passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes, bem como eventuais servidores cedidos à Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes e compreenderá, também, o plano odontológico.
        Art. 2º. 
        O art. 3° da Resolução n.° 069/2013, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   Fica estabelecido o limite máximo por pessoa a R$150, 00 (cento e cinquenta reais) mensais, sendo permitido reajuste apenas após um ano, e com correção pelo índice da ANS. Para o plano odontológico o limite de pagamento é de R$20,00 (vinte reais) por pessoa.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Plenário Dr. Orlando Haddad, em 23 de março de 2015.

            Cléber José Pevidor da Silva

            Presidente