Resolução nº 3, de 23 de março de 2015
Altera o(a)
Resolução nº 69, de 11 de julho de 2013
Art. 1º.
O § 1°, do art. 1° da Resolução n.° 069/2013, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes, bem como eventuais servidores cedidos à Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes e compreenderá, também, o plano odontológico.
Art. 2º.
O art. 3° da Resolução n.° 069/2013, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica estabelecido o limite máximo por pessoa a R$150, 00 (cento e cinquenta reais) mensais, sendo permitido reajuste apenas após um ano, e com correção pelo índice da ANS. Para o plano odontológico o limite de pagamento é de R$20,00 (vinte reais) por pessoa.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.