Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014
Altera o(a)
Resolução nº 69, de 11 de julho de 2013
Art. 1º.
O §1º do art. 1º da Resolução n.º 69/2013, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes, bem como eventuais servidores cedidos à Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes.
Art. 2º.
O § 2º, do art. 1° da Resolução n° 069/2013, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
Para os servidores efetivos, contratados, comissionados e os eventualmente cedidos, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.