Resolução nº 3, de 02 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2023

2 de Maio de 2023

Altera a Resolução nº 069/2013 que cria, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, plano de saúde para os servidores.

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ALTERA A RESOLUÇÃO N.° 69/2013 QUE CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES.
    A Câmara Municipal de Lavras aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Modifica o § 2° e acrescenta o § 4° ao artigo 1° da Resolução n.° 69/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 2º   Para os servidores efetivos, contratados e comissionados, a Câmara Municipal participará com 95% (noventa e cinco por cento) dos custos do Plano.
        § 4º  

        Os servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Lavras que aderirem ao Plano de Saúde, participarão com 5% (cinco por cento) dos custos, devendo tais valores serem descontados em folha de pagamento.

        Art. 2º. 
        Modifica o artigo 3° da Resolução n.° 069/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Fica estabelecido, em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO DE SAÚDE e em R$ 100,00 (cem reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO ODONTOLÓGICO, sendo estes valores custeados pela Câmara Municipal de Lavras.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Plenário Dr. Orlando Haddad, em 02 de maio de 2023.

            CAROLINHA COELHO SILVA

            Presidente