Resolução nº 3, de 02 de maio de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 69, de 11 de julho de 2013
Art. 1º.
Modifica o § 2° e acrescenta o § 4° ao artigo 1° da Resolução n.° 69/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Para os servidores efetivos, contratados e comissionados, a Câmara Municipal participará com 95% (noventa e cinco por cento) dos custos do Plano.
§ 4º
Os servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Lavras que aderirem ao Plano de Saúde, participarão com 5% (cinco por cento) dos custos, devendo tais valores serem descontados em folha de pagamento.
Art. 2º.
Modifica o artigo 3° da Resolução n.° 069/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica estabelecido, em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO DE SAÚDE e em R$ 100,00 (cem reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO ODONTOLÓGICO, sendo estes valores custeados pela Câmara Municipal de Lavras.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.