Resolução nº 20, de 17 de junho de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 69, de 11 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o § 1°, do art. 1', da Resolução n.° 069/2013. passando a ter a seguinte redação:
§ 1º
O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes e compreenderá, também, o plano odontológico.
Art. 2º.
Fica alterado o § 2°, do art. 2°, da Resolução n.° 069/2013, passando a ter a seguinte redação:
§ 2º
Para os servidores efetivos, contratados, comissionados e os eventualmente cedidos, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.
Art. 3º.
Fica alterado o art. 3° da Resolução n.° 069/2013, passando a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica estabelecido, em R$300,00 (trezentos reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO DE SAÚDE e em R$50,00 (cinquenta reais), o limite máximo por pessoa para pagamento do PLANO ODONTOLÓGICO, sendo permitido o reajuste após 01 (um) ano, com correção pelo índice oficial da ANS.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.