Resolução nº 20, de 17 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

20

2019

17 de Junho de 2019

Altera os artigos 1º e 3º, da Resolução nº 069/2013, que cria no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, Plano de Saúde para os servidores.

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ALTERA OS ARTIGOS 1° E 3°, DA RESOLUÇÃO N.° 069/2013, QUE CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES.
    O povo do Município de Lavras, por seus representantes aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 1°, do art. 1', da Resolução n.° 069/2013. passando a ter a seguinte redação:
        § 1º   O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes e compreenderá, também, o plano odontológico.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o § 2°, do art. 2°, da Resolução n.° 069/2013, passando a ter a seguinte redação:
          § 2º  

          Para os servidores efetivos, contratados, comissionados e os eventualmente cedidos, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.

          Art. 3º. 
          Fica alterado o art. 3° da Resolução n.° 069/2013, passando a ter a seguinte redação:
            Art. 3º.   Fica estabelecido, em R$300,00 (trezentos reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO DE SAÚDE e em R$50,00 (cinquenta reais), o limite máximo por pessoa para pagamento do PLANO ODONTOLÓGICO, sendo permitido o reajuste após 01 (um) ano, com correção pelo índice oficial da ANS.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Plenário Dr. Orlando Haddad, em 17 de junho de 2019.

              Evandro Oliveira Miranda

              Presidente