Resolução nº 69, de 11 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

69

2013

11 de Julho de 2013

CRIA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES.

a A
Vigência a partir de 25 de Fevereiro de 2025.
Dada por Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2025
Cria, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, Plano de Saúde para os servidores.
    Art. 1º. 
    Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, Plano de Saúde para os servidores.
      § 1º 
      O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados, comissionados e seus dependentes.
        § 1º 

        O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes, bem como eventuais servidores cedidos à Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014.
          § 1º 
          O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes, bem como eventuais servidores cedidos à Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes e compreenderá, também, o plano odontológico.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 23 de março de 2015.
            § 1º 
            O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes e compreenderá, também, o plano odontológico.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 20, de 17 de junho de 2019.
              § 2º 
              Para os servidores efetivos, contratado e comissionados, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.
                § 2º 

                Para os servidores efetivos, contratados, comissionados e os eventualmente cedidos, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.

                Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014.
                  § 2º 

                  Para os servidores efetivos, contratados, comissionados e os eventualmente cedidos, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.

                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 20, de 17 de junho de 2019.
                    § 2º 
                    Para os servidores efetivos, contratados e comissionados, a Câmara Municipal participará com 95% (noventa e cinco por cento) dos custos do Plano.
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 02 de maio de 2023.
                      § 3º 
                      Para os dependentes a Câmara Municipal contribuirá com 50% (cinqüenta por cento) dos custos do Plano.
                        § 4º 

                        Os servidores efetivos, contratados e comissionados da Câmara Municipal de Lavras que aderirem ao Plano de Saúde, participarão com 5% (cinco por cento) dos custos, devendo tais valores serem descontados em folha de pagamento.

                        Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 3, de 02 de maio de 2023.
                          Art. 2º. 
                          O Plano de Saúde a ser contratado, contemplará os servidores e seus dependentes em acomodações hospitalares individuais (apartamento), sem custos adicionais.
                            Art. 3º. 
                            Fica estabelecido o limite máximo por pessoa a R$150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, sendo permitido reajuste apenas após um ano, e com correção pelo índice oficial da ANS.
                              Art. 3º. 
                              Fica estabelecido o limite máximo por pessoa a R$150, 00 (cento e cinquenta reais) mensais, sendo permitido reajuste apenas após um ano, e com correção pelo índice da ANS. Para o plano odontológico o limite de pagamento é de R$20,00 (vinte reais) por pessoa.
                              Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 3, de 23 de março de 2015.
                                Art. 3º. 
                                Fica estabelecido, em R$300,00 (trezentos reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO DE SAÚDE e em R$50,00 (cinquenta reais), o limite máximo por pessoa para pagamento do PLANO ODONTOLÓGICO, sendo permitido o reajuste após 01 (um) ano, com correção pelo índice oficial da ANS.
                                Alteração feita pelo Art. 3º. - Resolução nº 20, de 17 de junho de 2019.
                                  Art. 3º. 
                                  Fica estabelecido, em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO DE SAÚDE e em R$ 100,00 (cem reais), o limite máximo por pessoa, para pagamento do PLANO ODONTOLÓGICO, sendo estes valores custeados pela Câmara Municipal de Lavras.
                                  Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 3, de 02 de maio de 2023.
                                    Art. 4º. 
                                    A contratação da empresa que irá administrar o Plano de Saúde será por licitação conforme estatui a Lei Federal 8.666/93.
                                      Art. 5º. 

                                      O servidor que for demitido, exonerado ou deixar de prestar serviços à Câmara terá o direito de continuar como participante do Plano de Saúde, pagando diretamente à prestadora os custos.

                                        Art. 6º. 
                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                          Plenário Dr. Orlando Haddad, 11 de julho de 2013.

                                          Marcos Possato

                                          Presidente da Câmara