Lei Ordinária nº 1.095, de 14 de junho de 1977

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1095

Ano

1977

Data

14/06/1977

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

PRORROGA PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS, CONSTANTES DOS ÍTENS I, II E III, DO ART. 158, DA LEI 821, DE 31.12.71

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