Lei Ordinária nº 1.095, de 14 de junho de 1977
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1095
Ano
1977
Data
14/06/1977
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PRORROGA PRAZOS PARA PAGAMENTO DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS, CONSTANTES DOS ÍTENS I, II E III, DO ART. 158, DA LEI 821, DE 31.12.71
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 821, de 31 de dezembro de 1971
Anexos Norma Jurídica