Projeto de Lei do Legislativo nº 17 de 2025 | Aguardando decisão da Presidência | 03/06/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 17 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
03/06/2025
Unidade Local
Coordenadoria Legislativa - COLEG
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GPRES
Data Encaminhamento
03/06/2025
Data Fim Prazo
Status
Aguardando decisão da Presidência
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
De ordem, nos termos do art. 13, inciso II, b, III, a, e art. 247, parágrafo único, do RICML, pelos quais:
Art. 247. Os serviços internos da Câmara serão regulamentados pelo seu Presidente, através de ato próprio.
Parágrafo Único. Ao Presidente cabe a supervisão de todos os serviços administrativos e legislativos, com auxilio das Chefias, a quem caberá fazer executar os trabalhos necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 13. Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
II – quanto às atividades legislativas:
b) despachar proposituras;
III – quanto à sua competência geral:
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Considerando o inteiro teor da Certidão da Coordenadoria Legislativa de 03 de junho de 2025, juntada nos autos deste Projeto, remeta-se a matéria em epígrafe para o Gabinete da Presidência desta Casa, a fim de que decida acerca do encaminhamento da tramitação.
Lavras, 03 de junho de 2025.
Art. 247. Os serviços internos da Câmara serão regulamentados pelo seu Presidente, através de ato próprio.
Parágrafo Único. Ao Presidente cabe a supervisão de todos os serviços administrativos e legislativos, com auxilio das Chefias, a quem caberá fazer executar os trabalhos necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 13. Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
II – quanto às atividades legislativas:
b) despachar proposituras;
III – quanto à sua competência geral:
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Considerando o inteiro teor da Certidão da Coordenadoria Legislativa de 03 de junho de 2025, juntada nos autos deste Projeto, remeta-se a matéria em epígrafe para o Gabinete da Presidência desta Casa, a fim de que decida acerca do encaminhamento da tramitação.
Lavras, 03 de junho de 2025.