Projeto de Lei do Legislativo nº 17 de 2025 | Aguardando decisão da Presidência | 03/06/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 17 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

03/06/2025

Unidade Local

Coordenadoria Legislativa - COLEG

Unidade Destino

Gabinete da Presidência - GPRES

Data Encaminhamento

03/06/2025

Data Fim Prazo

 

Status

Aguardando decisão da Presidência

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

De ordem, nos termos do art. 13, inciso II, b, III, a, e art. 247, parágrafo único, do RICML, pelos quais:
Art. 247. Os serviços internos da Câmara serão regulamentados pelo seu Presidente, através de ato próprio.
Parágrafo Único. Ao Presidente cabe a supervisão de todos os serviços administrativos e legislativos, com auxilio das Chefias, a quem caberá fazer executar os trabalhos necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 13. Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
II – quanto às atividades legislativas:
b) despachar proposituras;
III – quanto à sua competência geral:
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Considerando o inteiro teor da Certidão da Coordenadoria Legislativa de 03 de junho de 2025, juntada nos autos deste Projeto, remeta-se a matéria em epígrafe para o Gabinete da Presidência desta Casa, a fim de que decida acerca do encaminhamento da tramitação.
Lavras, 03 de junho de 2025.