{"id":3212,"__str__":"Projeto de Lei do Legislativo n\u00ba 17 de 2025 | Aguardando decis\u00e3o da Presid\u00eancia | 03/06/2025","link_detail_backend":"/materia/tramitacao/3212","metadata":{},"timestamp":"2025-06-03T14:39:57.377075-03:00","data_tramitacao":"2025-06-03","data_encaminhamento":"2025-06-03","urgente":false,"turno":"","texto":"De ordem, nos termos do art. 13, inciso II, b, III, a, e art. 247, par\u00e1grafo \u00fanico, do RICML, pelos quais:\r\nArt. 247. Os servi\u00e7os internos da C\u00e2mara ser\u00e3o regulamentados pelo seu Presidente, atrav\u00e9s de ato pr\u00f3prio. \r\nPar\u00e1grafo \u00danico. Ao Presidente cabe a supervis\u00e3o de todos os servi\u00e7os administrativos e legislativos, com auxilio das Chefias, a quem caber\u00e1 fazer executar os trabalhos necess\u00e1rios ao funcionamento da C\u00e2mara.\r\nArt. 13. Ao Presidente da C\u00e2mara compete, privativamente:\r\nII \u2013 quanto \u00e0s atividades legislativas:\r\nb) despachar proposituras; \r\nIII \u2013 quanto \u00e0 sua compet\u00eancia geral: \r\na) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; \r\nConsiderando o inteiro teor da Certid\u00e3o da Coordenadoria Legislativa de 03 de junho de 2025, juntada nos autos deste Projeto, remeta-se a mat\u00e9ria em ep\u00edgrafe para o Gabinete da Presid\u00eancia desta Casa, a fim de que decida acerca do encaminhamento da tramita\u00e7\u00e3o.\r\n Lavras, 03 de junho de 2025.","data_fim_prazo":null,"ip":"177.130.79.181","ultima_edicao":"2025-06-03T14:39:42.200844-03:00","status":52,"materia":253,"unidade_tramitacao_local":2,"unidade_tramitacao_destino":4,"user":35}