Certidão - Certidão - sanção tácita de 02/10/2025 por Vitor Cazumbá Azevedo (Projeto de Lei do Legislativo nº 1 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Certidão

Nome

Certidão - sanção tácita

Data

02/10/2025

Autor

Vitor Cazumbá Azevedo

Ementa

Certifico e dou fé que, em 08 de setembro de 2025, fora recebida pelo Poder Executivo municipal a Redação Final da Proposição de Lei nº 01/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 01/2025).
Na forma do art. 57, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município , o prazo para sanção por parte da Sra. Prefeita municipal findou-se em 29 de setembro de 2025, sem que houvesse sanção expressa.
Na forma do art. 58, § 5º, da LOM , iniciou-se o prazo para promulgação após sanção tácita, o qual, por sua vez, teve fim em 1º de outubro de 2025.
Dessa maneira, conforme dicção do art. 234, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras (Res. nº 68/2011) , nesta data de 02 de outubro de 2025, inicia-se prazo para promulgação por parte do Presidente da Câmara Municipal e, em caso de sua inércia, prazo sucessivo ao Vice-Presidente da Casa.
Eu, servidor abaixo assinado, certifico que, na data da lavratura desta certidão, informei pessoalmente ao Gabinete da Presidência, na figura da Chefe de Gabinete, que de tudo tomou ciência.
Lavras, 02 de outubro de 2025.


VÍTOR CAZUMBÁ AZEVEDO
Coordenador Legislativo

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