{"id":3873,"__str__":"Certid\u00e3o - Certid\u00e3o - san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita de 02/10/2025 por Vitor Cazumb\u00e1 Azevedo","link_detail_backend":"/materia/documentoacessorio/3873","metadata":{},"nome":"Certid\u00e3o - san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita","data":"2025-10-02","autor":"Vitor Cazumb\u00e1 Azevedo","ementa":"Certifico e dou f\u00e9 que, em 08 de setembro de 2025, fora recebida pelo Poder Executivo municipal a Reda\u00e7\u00e3o Final da Proposi\u00e7\u00e3o de Lei n\u00ba 01/2025 (Projeto de Lei do Legislativo n\u00ba 01/2025). \r\nNa forma do art. 57, par\u00e1grafo \u00fanico, da Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio , o prazo para san\u00e7\u00e3o por parte da Sra. Prefeita municipal findou-se em 29 de setembro de 2025, sem que houvesse san\u00e7\u00e3o expressa. \r\nNa forma do art. 58, \u00a7 5\u00ba, da LOM , iniciou-se o prazo para promulga\u00e7\u00e3o ap\u00f3s san\u00e7\u00e3o t\u00e1cita, o qual, por sua vez, teve fim em 1\u00ba de outubro de 2025. \r\nDessa maneira, conforme dic\u00e7\u00e3o do art. 234, par\u00e1grafo \u00fanico, do Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Lavras (Res. n\u00ba 68/2011) , nesta data de 02 de outubro de 2025, inicia-se prazo para promulga\u00e7\u00e3o por parte do Presidente da C\u00e2mara Municipal e, em caso de sua in\u00e9rcia, prazo sucessivo ao Vice-Presidente da Casa.\r\nEu, servidor abaixo assinado, certifico que, na data da lavratura desta certid\u00e3o, informei pessoalmente ao Gabinete da Presid\u00eancia, na figura da Chefe de Gabinete, que de tudo tomou ci\u00eancia.\r\nLavras, 02 de outubro de 2025.\r\n\r\n\r\nV\u00cdTOR CAZUMB\u00c1 AZEVEDO\r\nCoordenador Legislativo","indexacao":"","arquivo":"http://sapl.lavras.mg.leg.br/media/sapl/public/documentoacessorio/2025/3873/pll_1_de_2025_-_iptu_-_prazo_sancao_assinado.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-10-02T09:19:26.447716-03:00","materia":176,"tipo":5}