Resolução nº 69, de 11 de julho de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 3, de 23 de março de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 20, de 17 de junho de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 3, de 02 de maio de 2023
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 1, de 25 de fevereiro de 2025
Vigência entre 29 de Abril de 2014 e 22 de Março de 2015.
Dada por Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014
Dada por Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, Plano de Saúde para os servidores.
§ 1º
O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados, comissionados e seus dependentes.
§ 1º
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014.
O Plano de Saúde ora criado, atenderá os servidores efetivos, contratados e os comissionados da Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes, bem como eventuais servidores cedidos à Câmara Municipal de Lavras e seus dependentes.
§ 2º
Para os servidores efetivos, contratado e comissionados, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.
§ 2º
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 5, de 29 de abril de 2014.
Para os servidores efetivos, contratados, comissionados e os eventualmente cedidos, a Câmara Municipal participará com 100% (cem por cento) dos custos do Plano.
§ 3º
Para os dependentes a Câmara Municipal contribuirá com 50% (cinqüenta por cento) dos custos do Plano.
Art. 2º.
O Plano de Saúde a ser contratado, contemplará os servidores e seus dependentes em acomodações hospitalares individuais (apartamento), sem custos adicionais.
Art. 3º.
Fica estabelecido o limite máximo por pessoa a R$150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais, sendo permitido reajuste apenas após um ano, e com correção pelo índice oficial da ANS.
Art. 4º.
A contratação da empresa que irá administrar o Plano de Saúde será por licitação conforme estatui a Lei Federal 8.666/93.
Art. 5º.
O servidor que for demitido, exonerado ou deixar de prestar serviços à Câmara terá o direito de continuar como participante do Plano de Saúde, pagando diretamente à prestadora os custos.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.