Lei Complementar nº 454, de 10 de outubro de 2022
O servidor que exercer cumulativa e legalmente mais de um cargo, terá direito ao adicional calculado sobre os respectivos cargos.
Fica alterado o §1º do artigo 78 da Lei Complementar nº 327/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
A gratificação de que trata este artigo será devida no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) sobre o vencimento mensal do servidor efetivo, sendo o seu valor atualizado de acordo com o índice de correção aplicada por ocasião da revisão geral anual nos salários e vencimentos dos servidores públicos da administração pública do município de Lavras
Fica alterado o caput do artigo 30 da Lei Complementar nº 327/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Os servidores cumprirão jornada de trabalho conforme fixadas no edital de concurso do cargo para o qual foi nomeado, não podendo ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, na forma da lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.