Lei Complementar nº 454, de 10 de outubro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

454

2022

10 de Outubro de 2022

Altera a Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras, e dá outras providências

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 16 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014 e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o §2º do artigo 65 da Lei Complementar nº 327/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º  

          O servidor que exercer cumulativa e legalmente mais de um cargo, terá direito ao adicional calculado sobre os respectivos cargos.

          Art. 3º. 

           Fica alterado o §1º do artigo 78 da Lei Complementar nº 327/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            § 1º  

            A gratificação de que trata este artigo será devida no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) sobre o vencimento mensal do servidor efetivo, sendo o seu valor atualizado de acordo com o índice de correção aplicada por ocasião da revisão geral anual nos salários e vencimentos dos servidores públicos da administração pública do município de Lavras

            Art. 4º. 

            Fica alterado o caput do artigo 30 da Lei Complementar nº 327/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

              Art. 30.  

              Os servidores cumprirão jornada de trabalho conforme fixadas no edital de concurso do cargo para o qual foi nomeado, não podendo ser superior a 8 horas diárias e 40 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, na forma da lei. 

              Art. 5º. 

              Fica revogado o artigo 81 da Lei Complementar nº 327/2014.

                Art. 81.   (Revogado)
                Art. 6º. 

                 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                  Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de outubro de 2022.  

                  JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA

                  Prefeita Municipal