Lei Complementar nº 424, de 02 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

424

2021

2 de Julho de 2021

Altera a Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do município de Lavras dá outras providências

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 327/2014, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 78, § 2º da Lei Complementar nº 327/2014, que dispõe sobre o estatuto dos servidores públicos do Município de Lavras e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

        § 2º  

        A gratificação pela participação em órgão de deliberação coletiva é acumulável com quaisquer outras vantagens pecuniárias atribuídas ao servidor, não sendo acumulável com outra gratificação de mesma natureza e não será percebida quando o servidor estiver investido no exercício de função gratificada ou de cargo em comissão.

        Art. 2º. 

        Acrescente-se o § 4º ao artigo 78 da Lei Complementar nº 327/2014, com a seguinte redação:

          § 4º  

          A ocupação nos órgãos de deliberação coletiva descrita no caputdeste artigo deverá observar a reserva de 50% (cinquenta por cento) das vagas para servidores efetivos não nomeados para exercer a função gratificada temporária e/ou não comissionados.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Lavras, em 02 de julho de 2.021.

             

            Jussara Menicucci de Oliveira

            Prefeita Municipal