Lei Complementar nº 331, de 15 de dezembro de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014
Art. 1º.
O artigo 76, da Lei Complementar nº. 327, de 16 de julho de 2014, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Lavras e dá outras providências, passa a vigorar com nova redação ao inciso I, do §1º e ao §7º, com a seguinte redação:
I
–
A Gratificação de Estímulo à Produtividade Individual - GEPI, será atribuída aos titulares de cargo efetivo de fiscal e aos servidores efetivos designados como fiscais, legalmente investidos e em exercício pleno de suas atividades.
§ 7º
Será devida a gratificação de que trata este artio ao servidor que não estiver desempenhando as funções do seu cargo, seja por cedência ou por qualquer outro motivo, desde que no interesse da administração.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.