Lei Ordinária nº 3.656, de 02 de junho de 2010
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.887, de 09 de junho de 2025
Vigência entre 17 de Fevereiro de 2025 e 8 de Junho de 2025.
Dada por Projeto de Lei do Legislativo nº 7 de 17 de Fevereiro de 2025
Dada por Projeto de Lei do Legislativo nº 7 de 17 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura de todas as atividades desportivas oficiais realizadas nos Ginásios Poliesportivos Municipais, e no primeiro dia útil de cada mês nas Escolas Públicas Municipais.
Art. 2º.
A organização das competições tomará as devidas providências para a execução do Hino Nacional e deverá ser de fácil compreensão do público presente e que não venha atrasar as atividades programadas.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.