Projeto de Lei do Legislativo nº 7 de 17 de Fevereiro de 2025

Identificação Básica

Matéria Legislativa

Projeto de Lei do Legislativo

7

2025

17 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a execução do Hino Nacional e o Hino à Bandeira Nacional nas escolas públicas e privadas do município de Lavras, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras nas escolas públicas e privadas do Município de Lavras.
    Art. 1º. 
    Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras nas escolas públicas e privadas do Município de Lavras.
      Art. 2º. 
      A execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino ocorrerá semanalmente no início das atividades escolares, preferencialmente com o hasteamento da Bandeira Nacional.
        Art. 3º. 
        São objetivos da presente Lei:
          I – 
          Conhecimento do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras, bem como a compreensão de seus respectivos significados;
            II – 
            Valorização do Hino Nacional e do Hino à Bandeira Nacional como símbolos nacionais, e do Hino de Lavras como símbolo municipal;
              III – 
              – Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
                IV – 
                Compreensão de postura adequada no momento de execução de hinos.
                  Art. 4º. 
                  Também fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura de todas as atividades desportivas oficiais realizadas nos Ginásios Poliesportivos Municipais.
                    Art. 5º. 
                    Fica revogada a Lei nº 3.656, de 02 de junho de 2010.
                      Art. 1º.   (Revogado)
                      Art. 2º.   (Revogado)
                      Art. 3º.   (Revogado)
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Plenário Dr. Orlando Haddad, Lavras, 13 de fevereiro de 2025.

                         

                        JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA

                        Prefeita Municipal