Projeto de Lei do Legislativo nº 7 de 17 de Fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a obrigatoriedade de execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras nas escolas públicas e privadas do Município de Lavras.
Art. 2º.
A execução do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras nas escolas públicas e privadas da rede municipal de ensino ocorrerá semanalmente no início das atividades escolares, preferencialmente com o hasteamento da Bandeira Nacional.
Art. 3º.
São objetivos da presente Lei:
I –
Conhecimento do Hino Nacional, do Hino à Bandeira Nacional e do Hino de Lavras, bem como a compreensão de seus respectivos significados;
II –
Valorização do Hino Nacional e do Hino à Bandeira Nacional como símbolos nacionais, e do Hino de Lavras como símbolo municipal;
III –
– Desenvolvimento do senso de cidadania e patriotismo;
IV –
Compreensão de postura adequada no momento de execução de hinos.
Art. 4º.
Também fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura de todas
as atividades desportivas oficiais realizadas nos Ginásios Poliesportivos Municipais.
Art. 5º.
Fica revogada a Lei nº 3.656, de 02 de junho de 2010.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.