Resolução nº 96, de 13 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

96

2025

13 de Agosto de 2025

Altera a Resolução n.º 5, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre normas, critérios e metodologia para avaliação de desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais.

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Altera a Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, que dispõe sobre normas, critérios e metodologia para avaliação de desempenho dos servidores públicos da Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, do Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu PROMULGO a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 9º da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 9º.   A CEADR será nomeada anualmente nos termos do caput do art. 8º desta Resolução e será composta, preferencialmente, por 3 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo, que gozem de estabilidade, pertencentes ao quadro funcional da Câmara Municipal de Lavras, sendo permitida apenas uma recondução.
        § 1º   Uma vez verificada a insuficiência de pessoal para composição da CEADR conforme dispõe o caput, a referida Comissão poderá funcionar com apenas 2 (dois) servidores ocupantes de cargo efetivo, que gozem de estabilidade, pertencentes ao quadro funcional do Poder Legislativo municipal.
        § 2º   Na ocorrência de insuficiência de pessoal para composição da CEADR conforme dispõe o caput, serão permitidas sucessivas reconduções para as vagas da Comissão, até que suficiente o número de servidores efetivos com estabilidade para desempenho da função.
        § 3º   Uma vez verificada a total impossibilidade de garantir ao menos 2 (dois) servidores efetivos e estáveis para composição da CEADR, a Mesa Diretora da Câmara Municipal indicará, dentre os servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo da Câmara Municipal, que não gozem de estabilidade, número necessário a fim de preencher as vagas da Comissão.
        § 4º   O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo indicado pela Mesa Diretora para composição da CEADR não poderá atuar em sua própria avaliação, que ficará a cargo de outros servidores, igualmente indicados pela Mesa”
        Art. 2º. 
        Fica alterado o § 2º do artigo 32 da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Será reconhecida a estabilidade do servidor que obtiver, através do cálculo referido no § 1º deste artigo, nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.”
          Art. 3º. 
          O servidor ocupante de cargo efetivo que ainda não tenha passado pelo “Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho”, conforme dispõe o Capítulo VII da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, na data de início de vigência desta Resolução, fica aprovado, com conceito de 100%, nas avaliações cujo período de 10 (dez) meses, a que se refere o art. 7º da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, tenha transcorrido sem que tenha sido submetido ao procedimento de avaliação.
            Parágrafo único  
            Para efeitos de aplicação do caput deste artigo, os demais períodos de realização de avaliação de desempenho ainda a transcorrer não serão prejudicados, devendo cada apuração realizar-se na forma da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, reunidos, ao fim, todos os conceitos obtidos para fins de verificação do art. 32, § 2º, da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022.
              Art. 4º. 
              Os servidores, comissionados ou efetivos estáveis, que, no advento da vigência desta Resolução, possuírem períodos de avaliação não procedidos na forma da Resolução nº 5, de 13 de junho de 2022, ficam automaticamente aprovados, com conceito 100%, em tantos quantos forem os períodos não avaliados.
                Art. 5º. 
                Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  Ficam revogadas as disposições em contrário.

                    Plenário Dr. Orlando Haddad, em 13 de agosto de 2025.

                     

                     

                     

                    UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
                    Presidente da Câmara Municipal