Resolução nº 95, de 12 de agosto de 2025
DAS MOÇÕES
Os Projetos de Moção serão lidos, sustentados e votados na fase do Expediente.
Os Projetos de Moção deverão ser aprovados pelo voto da maioria dos membros da Câmara Municipal.
Os Projetos de Moção serão reunidos para votação na primeira Reunião Ordinária da Câmara Municipal de todo mês, excluídos os períodos de recesso legislativo, podendo ser incluídos em pauta, por Reunião, no máximo, 03 (três) Projetos.
Cada vereador poderá protocolar até 03 (três) Projetos de Moção por Sessão Legislativa.
Restando um mês para encerramento da sessão legislativa, poderá o Presidente da Câmara Municipal convocar Reunião Extraordinária para apreciação dos Projetos de Moção até então não inclusos em Pauta, a fim de evitar seu arquivamento.
Não haverá debate quando da apreciação dos Projetos de Moção submetidos ao Plenário, passando-se de sua sustentação, pelo autor, à votação.