Lei Ordinária nº 4.891, de 08 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4891

2025

8 de Julho de 2025

Institui a concessão de benefício natalino aos servidores públicos municipais de Lavras e dá outras providências.

a A
Art. 1º. 
Fica instituído o benefício natalino aos servidores públicos municipais ativos e inativos da Administração Direta e Indireta do Município de Lavras.
    Art. 2º. 
    O beneficio natalino consistira, alternativamente, em
      I – 
      Uma cesta natalina composta por generos alimenticios tipicos das festividades de final de ano; ou
        II – 
        Um valor pecuniário de R$ 215,00 (duzentos e quinze reais).
          § 1º 
          A opção entre a cesta natalina ou o valor pecuniário será definida anualmente pela Administração Municipal, considerando critérios de economicidade e eficiência.
            § 2º 
            O valor previsto no inciso II deste artigo deverá ser atualizado monetariamente, por lei específica, com base na variação de índice oficial de correção monetária, considerando o período entre a publicação desta Lei e a data de concessão do benefício;
              Art. 3º. 
              A concessão do benefício natalino fica condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, observadas as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                Art. 4º. 
                O benefício natalino será concedido preferencialmente no mês de dezembro de cada exercício financeiro.
                  Art. 5º. 
                  O beneficio instituído por esta Lei:
                    I – 
                    Não tem natureza salarial ou remuneratória;
                      II – 
                      Não se incorpora a remuneração do servidor para quaisquer efeitos;
                        III – 
                        Não constitui base de incidência para contribuição previdenciária ou de assistência a saúde;
                          IV – 
                          Não configura rendimento tributável do servidor.
                            Terá direito ao benefício natalino o servidor que estiver em efetivo exercício no mês de concessão do benefício.
                              Parágrafo único  
                              O servidor que acumule cargos na Administração Pública Municipal fara jus a percepção de um único benefício.
                                As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA

                                    PREFEITA MUNICIPAL