Lei Ordinária nº 4.884, de 22 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4884

2025

22 de Maio de 2025

Denomina "Vita Alves de Abreu" o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na comunidade rural Engenho de Serra.

a A
DENOMINA “VITA ALVES DE ABREU” O POSTO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) LOCALIZADO NA COMUNIDADE RURAL ENGENHO DE SERRA
    A Câmara Municipal de Lavras, do Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominado “Vita Alves de Abreu” o Posto de Saúde da Família (PSF) localizado na Comunidade Rural Engenho de Serra.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo municipal providenciará a instalação de placas indicativas, bem como a devida comunicação aos setores competentes, especialmente os de Obras e Cadastro da Municipalidade.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Lavras, em 22 de maio de 2025.

             

            JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA
            Prefeita Municipal