Lei Ordinária nº 4.884, de 22 de maio de 2025
Art. 1º.
Fica denominado “Vita Alves de Abreu” o Posto de Saúde da Família
(PSF) localizado na Comunidade Rural Engenho de Serra.
Art. 2º.
O Poder Executivo municipal providenciará a instalação de placas
indicativas, bem como a devida comunicação aos setores competentes,
especialmente os de Obras e Cadastro da Municipalidade.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.