Lei Ordinária nº 4.883, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4883

2025

10 de Abril de 2025

Procede Revisão Geral nos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara de Lavras.

a A
Procede Revisão Geral nos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara de Lavras.

    A Câmara Municipal de Lavras APROVOU, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica concedido a título de revisão geral, nos termos do inciso X, artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c inciso I, do artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Lavras, o percentual de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento) aos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Lavras, com base no INPC/IBGE, acumulado de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, no exercício financeiro de 2025.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

            Prefeitura Municipal de Lavras, em 10 de abril de 2025.  

             

            JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA

            Prefeita Municipal

             

             

              Anexo I
              REVISÃO DOS AGENTES POLÍTICOS – 2025

                 

                 

                FUNÇÃO

                SUBSÍDIOSEM2024

                SUBSÍDIOSEM2025

                VEREADOR

                R$ 7.741,54

                R$ 8.110,81