Lei Complementar nº 476, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

476

2024

13 de Junho de 2024

Altera a Lei Complementar nº 327, de 16/07/2014 – que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Munícipio de Lavras e dá outras providências, para garantir licença por até três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual

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ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 16/07/2014 - QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, PARA GARANTIR LICENÇA POR ATÉ TRÊS DIAS CONSECUTIVOS, A CADA MÊS, ÀS MULHERES QUE COMPROVEM SINTOMAS GRAVES ASSOCIADOS AO FLUXO MENSTRUAL.
    A Câmara Municipal de Lavras, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº. 327, de 16 de julho de 2014, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o inciso X ao art. 88 da Lei Complementar nº. 327, de 16 de julho de 2014, com a seguinte redação:
          X  –  por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Lavras, em 13 de junho de 2024.

             

            JUSSARA MINICUCCI DE OLIVEIRA

            Prefeita Municipal