Lei Complementar nº 476, de 13 de junho de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 327, de 16 de julho de 2014
Art. 1º.
Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar nº. 327, de 16 de julho de 2014, e dá outras providências.
Art. 2º.
Fica acrescido o inciso X ao art. 88 da Lei Complementar nº. 327, de 16 de julho de 2014, com a seguinte redação:
X
–
por até três dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.