Decisão Judicial nº 1, de 12 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Decisão Judicial
Número
1
Ano
2022
Data
12/03/2022
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
12/03/2022
Veículo de Publicação
Diário eletrônico do TJMG
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Incidente de arguição de inconstitucionalidade - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - Item 5. Seção II, Anexo III da Lei Complementar Municipal nº 324/14 - Valor exagerado para a realização de feiras eventuais - critério desarrazoado - Ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, livre iniciativa e livre concorrência - inconstitucionalidade material constatada - incidente de arguição de inconstitucionalidade acolhido.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Julga parcialmente inconstitucional
Lei Complementar nº 324, de 27 de junho de 2014
Anexos Norma Jurídica