Lei Ordinária nº 3.656, de 02 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3656

2010

2 de Junho de 2010

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE LAVRAS E NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.887, de 09 de junho de 2025
Vigência a partir de 9 de Junho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 4.887, de 09 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE LAVRAS E NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
    O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura de todas as atividades desportivas oficiais realizadas nos Ginásios Poliesportivos Municipais, e no primeiro dia útil de cada mês nas Escolas Públicas Municipais.
        Art. 2º. 
        A organização das competições tomará as devidas providências para a execução do Hino Nacional e deverá ser de fácil compreensão do público presente e que não venha atrasar as atividades programadas.

          Prefeitura Municipal de Lavras, 02 de junho de 2010.

           

          JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA

          Prefeita Municipal