Lei Ordinária nº 3.623, de 10 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

3623

Ano

2009

Data

10/12/2009

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SINALIZAÇÃO TÁTIL, SONORA E VISUAL, NAS DEPENDÊNCIAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, POSSIBILITANDO ACESSIBILIDADE AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS VISUAIS E AUDITIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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