Lei Ordinária nº 3.191, de 06 de abril de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.149, de 18 de outubro de 2005
Art. 1º.
Os incisos IV e VI do artigo 2º da Lei n.º 3.149/2005, passam a ter a seguinte redação:
IV
–
Declarações do presidente da entidade, sob as penas da lei, com firma reconhecida, de que não existe na Instituição distribuição de lucros, bonificação ou vantagens à administradores ou a associados a qualquer título;
VI
–
Certidões criminal e cível, do presidente/diretor das entidades, expedida pela Justiça Estadual da Comarca.
Art. 2º.
Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 2º da Lei n.º 3.149/2005.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.