Lei Ordinária nº 3.191, de 06 de abril de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3191

2006

6 de Abril de 2006

ALTERA A LEI Nº 3149/2005 - ESTABELECE NORMAS PARA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

a A
Altera a Lei n.º 3.149/2005 - Estabelece normas para declaração de utilidade pública.
    A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Os incisos IV e VI do artigo 2º da Lei n.º 3.149/2005, passam a ter a seguinte redação:
        IV  –  Declarações do presidente da entidade, sob as penas da lei, com firma reconhecida, de que não existe na Instituição distribuição de lucros, bonificação ou vantagens à administradores ou a associados a qualquer título;
        VI  –  Certidões criminal e cível, do presidente/diretor das entidades, expedida pela Justiça Estadual da Comarca.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os incisos V e VII do artigo 2º da Lei n.º 3.149/2005.
          V  –  (Revogado)
          VII  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Lavras, em 06 de abril de 2.006.

               

              JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA

              Prefeita Municipal