Lei Ordinária nº 2.901, de 15 de outubro de 2003
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2901
Ano
2003
Data
15/10/2003
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18 HORAS DE SEXTA-FEIRA E 18 HORAS DE SÁBADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.447, de 02 de abril de 2009
Anexos Norma Jurídica