Lei Ordinária nº 2.901, de 15 de outubro de 2003

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2901

Ano

2003

Data

15/10/2003

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

 

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

DISPÕE SOBRE A NÃO APLICAÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 18 HORAS DE SEXTA-FEIRA E 18 HORAS DE SÁBADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas

    Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 3.447, de 02 de abril de 2009

     

    Anexos Norma Jurídica