Ato de Expediente - Ato de Expediente - PLL 17 DE 2025 de 03/06/2025 por Vitor Cazumbá Azevedo - COLEG (Projeto de Lei do Legislativo nº 17 de 2025)
Documento Acessório
Tipo
Ato de Expediente
Nome
Ato de Expediente - PLL 17 DE 2025
Data
03/06/2025
Autor
Vitor Cazumbá Azevedo - COLEG
Ementa
De ordem, nos termos do art. 13, inciso II, b, III, a, e art. 247, parágrafo único, do RICML, pelos quais:
Art. 247. Os serviços internos da Câmara serão regulamentados pelo seu Presidente, através de ato próprio.
Parágrafo Único. Ao Presidente cabe a supervisão de todos os serviços administrativos e legislativos, com auxilio das Chefias, a quem caberá fazer executar os trabalhos necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 13. Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
II – quanto às atividades legislativas:
b) despachar proposituras;
III – quanto à sua competência geral:
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Considerando o inteiro teor da Certidão da Coordenadoria Legislativa de 03 de junho de 2025, juntada nos autos deste Projeto, remeta-se a matéria em epígrafe para o Gabinete da Presidência desta Casa, a fim de que decida acerca do encaminhamento da tramitação.
Lavras, 03 de junho de 2025.
Art. 247. Os serviços internos da Câmara serão regulamentados pelo seu Presidente, através de ato próprio.
Parágrafo Único. Ao Presidente cabe a supervisão de todos os serviços administrativos e legislativos, com auxilio das Chefias, a quem caberá fazer executar os trabalhos necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 13. Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
II – quanto às atividades legislativas:
b) despachar proposituras;
III – quanto à sua competência geral:
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Considerando o inteiro teor da Certidão da Coordenadoria Legislativa de 03 de junho de 2025, juntada nos autos deste Projeto, remeta-se a matéria em epígrafe para o Gabinete da Presidência desta Casa, a fim de que decida acerca do encaminhamento da tramitação.
Lavras, 03 de junho de 2025.
Indexação
Texto Integral