Ato de Expediente - Ato de Expediente - PLL 17 DE 2025 de 03/06/2025 por Vitor Cazumbá Azevedo - COLEG (Projeto de Lei do Legislativo nº 17 de 2025)

Documento Acessório

Tipo

Ato de Expediente

Nome

Ato de Expediente - PLL 17 DE 2025

Data

03/06/2025

Autor

Vitor Cazumbá Azevedo - COLEG

Ementa

De ordem, nos termos do art. 13, inciso II, b, III, a, e art. 247, parágrafo único, do RICML, pelos quais:
Art. 247. Os serviços internos da Câmara serão regulamentados pelo seu Presidente, através de ato próprio.
Parágrafo Único. Ao Presidente cabe a supervisão de todos os serviços administrativos e legislativos, com auxilio das Chefias, a quem caberá fazer executar os trabalhos necessários ao funcionamento da Câmara.
Art. 13. Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:
II – quanto às atividades legislativas:
b) despachar proposituras;
III – quanto à sua competência geral:
a) cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
Considerando o inteiro teor da Certidão da Coordenadoria Legislativa de 03 de junho de 2025, juntada nos autos deste Projeto, remeta-se a matéria em epígrafe para o Gabinete da Presidência desta Casa, a fim de que decida acerca do encaminhamento da tramitação.
Lavras, 03 de junho de 2025.

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