Resolução nº 72, de 03 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

72

2012

3 de Dezembro de 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 68/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 68/2011, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    Art. 1º. 
    O §2° do Artigo 5º da Resolução nº 068/2011, passa a ter a seguinte redação:
      § 2º   A Mesa será eleita para um mandato de 01 (um) ano, sendo permitida apenas 01 (uma) reeleição.
      Art. 2º. 
      Ao Art. 51 será acrescido o Inciso IV com a seguinte redação:
        V  –  De Agricultura e Meio Ambiente.
        Art. 3º. 
        Ao Art. 55 será acrescido o § 4°, com a seguinte redação:
          § 4º   Compete à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente pronunciar-se sobre toda a matéria ligada ao interesse da produção agrícola e ao Meio Ambiente.
          Art. 4º. 
          Ficam revogados os incisos XX ao XXVII do Art. 69.
            XX  –  (Revogado)
            XXI  –  (Revogado)
            XXII  –  (Revogado)
            XXIII  –  (Revogado)
            XXIV  –  (Revogado)
            XXV  –  (Revogado)
            XXVI  –  (Revogado)
            XXVII  –  (Revogado)
            Art. 5º. 
            Fica criado o Art. 69-A, com a seguinte redação:
              Art. 69-A.   Compete à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente examinar e emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
              I  –  controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos e preservação dos recursos naturais;
              II  –  disciplinamento das atividades econômicas desenvolvidas no Município;
              III  –  produções agro-pastoril e agrícola;
              IV  –  adoção de novas opções para o pequeno e médio produtor rural, objetivando o aumento da produtividade;
              V  –  desenvolvimento rural, visando diversificar a produção agropecuária e de hortifrutigranjeiros;
              VI  –  incentivo e apoio à criação de centros de distribuição e vendas de produtos agropecuários;
              VII  –  estimulo e apoio ao associativismo e cooperativismo;
              VIII  –  incentivo à criação e à instalação da agroindústria.
              Art. 6º. 
              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                Plenário Dr. Orlando Haddad, em 03 de dezembro de 2012.

                 

                 


                Evandro Castanheira Lacerda
                Presidente