Lei Ordinária nº 3.656, de 02 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3656

2010

2 de Junho de 2010

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE LAVRAS E NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.887, de 09 de junho de 2025
Vigência entre 2 de Junho de 2010 e 16 de Fevereiro de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 3.656, de 02 de junho de 2010
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL BRASILEIRO EM ATIVIDADES DESPORTIVAS NO MUNICÍPIO DE LAVRAS E NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
    O Povo do Município de Lavras, por seus representantes, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a execução do Hino Nacional Brasileiro na abertura de todas as atividades desportivas oficiais realizadas nos Ginásios Poliesportivos Municipais, e no primeiro dia útil de cada mês nas Escolas Públicas Municipais.
        Art. 2º. 
        A organização das competições tomará as devidas providências para a execução do Hino Nacional e deverá ser de fácil compreensão do público presente e que não venha atrasar as atividades programadas.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Lavras, 02 de junho de 2010.

             

            JUSSARA MENICUCCI DE OLIVEIRA

            Prefeita Municipal