Portaria nº 89, de 12 de maio de 2025
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a obrigatoriedade da Administração Pública em proceder e controlar
efetivamente o inventário patrimonial dos bens públicos sob sua guarda, comprovando a existência
física dos bens móveis e imóveis, sua localização, utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no §3.° do art. 106 da Lei Federal n.º 4.320/64, as Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCT16;
CONSIDERANDO que se faz necessária a baixa de materiais permanentes (imobilizados)
que se encontram obsoletos, antieconômicos ou inservíveis em disponibilidade;
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.238, de 16 de julho de 2018, do Chefe do Executivo
Municipal, publicada no DOM Edição nº 1828, de 19/07/2019, "designando membros para composição
de Comissão de implantação dos novos padrões de contabilidade aplicados ao Setor Público";
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.659, de 15 de setembro de 2014, que "dispõe
sobre a aprovação do regulamento de gestão e cadastro de bens públicos municipais e contêm outras
providências";
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de mantença da padronização de cadastro e
controle dos bens pertencentes ao acervo patrimonial da Câmara Municipal de Lavras;
RESOLVE: