Portaria nº 88, de 12 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

88

2025

12 de Maio de 2025

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, MINAS GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Portaria nº 104, de 01 de julho de 2025
Revoga integralmente o(a)  Portaria nº 54, de 01 de abril de 2025
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIROS E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAVRAS, MINAS GERAIS, NOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REGIDOS PELA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

    UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
    atribuições legais e regimentais.
    CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no art. 8º, da Lei Federal nº
    14.133, de 1º de abril de 2021, ”Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
    CONSIDERANDO o disposto no inciso I e §3º do art.1º da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de
    novembro de 2022, que “estabelece regras e diretrizes para atuação de agente de contratação, de equipe de
    apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133,
    de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Lavras”;
    CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 017/2024, que “regulamenta a Lei Federal nº
    14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras”;
    CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 018/2024, que “estabelece normas para os
    procedimentos comuns cabíveis aos processos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da
    Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”;
    CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 019/2024, que “regulamenta o disposto no §3º
    do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de novembro de
    2022, para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, da comissão de funcionamento dos
    gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras;
    CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 020/2024, que “dispõe sobre a dispensa de
    licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o sistema de dispensa
    eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras, e dá outras providências”;
    CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 021/2024, que “regulamenta o Sistema de
    Registro de Preços de acordo com o disposto nos artigos 78, §1º e 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
    abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG”;

    R E S O L V E 

      Art. 1º. 
      DESIGNAR os servidores KÁTIA CÍNTIAM RÊGO (Auxiliar Administrativo) e RAPHAEL CARDOSO MARQUES (Assistente Legislativo – Orçamento e Finanças) para, sem prejuízo das atribuições laborais em seus respetivos setores de lotação, atuarem como Agentes de Contratação, sendo ambos TITULARES, simultaneamente, nos procedimentos licitatórios regidos pela Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentados, neste Poder Legislativo Municipal, pelas Portarias alhures referendadas, os quais deverão ser distribuídos alternadamente pela Presidência quando forem instaurados.
        Art. 2º. 
        DESIGNAR os Agentes de Contratação, acima nominados, para atuarem como Pregoeiros, conforme disposto no art. 8º, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
          Art. 3º. 
          Os Agentes de Contratação e Pregoeiros poderão atuar também como membros da Equipe de Apoio, desde que não acumulem essas atribuições no mesmo processo de contratação ou que se enquadrem nos impedimentos descritos no § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
            Art. 4º. 
            DESIGNAR os servidores PATRÍCIA APARECIDA TERRA DE ANDRADE (Recepcionista), VÍTOR CAZUMBÁ AZEVEDO (Assistente Legislativo - Direito) e ANDRESSA BARROS TOMAZ , (Auxiliar Administrativo) para comporem, na qualidade de membros titulares, a Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação da Câmara Municipal de Lavras, Minas Gerais.
              Art. 5º. 
              Os servidores, ora designados pelo art. 4º desta Portaria, poderão compor Comissão de Contratação, na hipótese prevista no artigo 8º, §2º, da Lei nº 14.133/2021 e demais disposições pertinentes.
                Art. 6º. 
                As designações desta Portaria terão caráter permanente até que outro ato administrativo competente as modifique ou as revogue.
                  Art. 7º. 
                  A presente designação de servidores não os isentará de suas atribuições regulares junto aos setores em que atuam, observado o princípio da segregação de funções e o art. 7º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
                    Art. 8º. 
                    Revoga-se a Portaria nº54/2025.
                      Art. 9º. 
                      Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação.

                        Câmara Municipal de Lavras, 12 de maio de 2025.

                         

                        UBIRAJARA CASSIANO ROCHA
                        Presidente