Portaria nº 88, de 12 de maio de 2025
UBIRAJARA CASSIANO ROCHA, Presidente da Câmara Municipal de Lavras, no uso de suas
atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO o disposto nos incisos L e LX do art. 6º, bem como no art. 8º, da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, ”Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I e §3º do art.1º da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de
novembro de 2022, que “estabelece regras e diretrizes para atuação de agente de contratação, de equipe de
apoio, da comissão de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, nos termos da Lei Federal nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal do Município de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 017/2024, que “regulamenta a Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, a Nova Lei de Licitações, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 018/2024, que “estabelece normas para os
procedimentos comuns cabíveis aos processos licitatórios, nos termos da Lei nº 14.133/2021, no âmbito da
Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 019/2024, que “regulamenta o disposto no §3º
do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Lei Municipal nº 4.736, de 29 de novembro de
2022, para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, da comissão de funcionamento dos
gestores e fiscais de contratos, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 020/2024, que “dispõe sobre a dispensa de
licitação, na forma eletrônica, de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e institui o sistema de dispensa
eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Lavras, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO a integralidade da Portaria nº 021/2024, que “regulamenta o Sistema de
Registro de Preços de acordo com o disposto nos artigos 78, §1º e 82 a 86, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Lavras/MG”;
R E S O L V E