Resolução nº 2, de 07 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

7 de Abril de 2025

Estabelece o processo legislativo digital no âmbito da Câmara Municipal de Lavras e dá outras providências.

a A
Estabelece o processo legislativo digital no âmbito da Câmara Municipal de Lavras, e dá outras providências.
    Art. 1º. 

    Os atos do processo legislativo previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras (Resolução n.° 68, de 13 de dezembro de 2011), entre eles a apresentação e a subscrição de proposições, serão necessariamente praticados por meio digital, na forma desta Resolução.

      § 1º 

      O registro dos atos do processo legislativo em meio digital será feito em padrões preferencialmente abertos e atenderá requisitos de autenticidade, de integridade, de temporalidade, de não repúdio, de conservação, de disponibilidade e de confidencialidade.

        § 2º 

        As proposições oriundas do Poder Executivo Municipal e de iniciativa popular serão incluídas no sistema digital, na forma desta Resolução.

          § 3º 

          Na instalação e efetivação do processo legislativo digital no âmbito da Câmara Municipal de Lavras serão observadas:

            I – 

            a migração progressiva para o processo legislativo digital, aproveitados os atos já praticados quando da publicação desta Resolução;

              II – 

              a participação plena e igualitária dos parlamentares em todas as atividades legislativas, respeitados os limites regimentais;

                III – 

                as normas regimentais em vigor na data de sua edição, vedada qualquer inovação tendente a ampliá-las ou mitigá-las

                  Art. 2º. 

                  Processo legislativo digital, para fins desta Resolução, compreende o conjunto de arquivos eletrônicos, dados e metadados correspondentes aos documentos e atos processuais legislativos que tramitem com o suporte de sistema computacional.

                    Parágrafo único  

                    Fica instituído o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) Interlegis corno meio eletrônico de tramitação, transmissão e publicação de documentos, proposições e atos do processo legislativo:

                      I – 

                      Compete à Presidência da Câmara Municipal autorizar e homologar o desenvolvimento, implantação e a atualização dos meios eletrônicos de tramitação.

                        Art. 3º. 

                        Os requisitos de validade jurídica dos documentos digitais do processo legislativo digital, inclusive das modalidades de subscrição eletrônica, são aqueles estabelecidos na Resolução n.° 93, de 20 de novembro de 2023.

                          Parágrafo único  

                          A reprodução de documento digital deverá conter elementos que permitam verificar a sua autenticidade em endereço eletrônico para esse fim.

                            Art. 4º. 

                            As proposições serão registradas, apresentadas e tramitadas por meio do SAPL, observadas as normas do Regimento Interno da Câmara Municipal de Lavras.

                              § 1º 

                              Para efeitos da apresentação, considera-se a data e a hora da operação válida de envio eletrônico da proposição, que, não sendo de origem externa, somente será possível, cumulativamente:

                                I – 
                                por ato do primeiro ou único subscritor;
                                  II – 

                                  em período de sessão legislativa ordinária ou extraordinária, ressalvadas as proposições que versarem sobre matéria de competência da Mesa a exigir providências imediatas, a juízo do Presidente da Câmara Municipal, que poderão ser apresentadas durante o período de recesso;

                                    III – 

                                    após a instalação do órgão perante o qual deva ser apresentada a proposição, se for o caso.

                                      § 2º 
                                      O envio eletrônico de uma proposição caracteriza sua apresentação à Secretaria da Coordenadoria Legislativa para os fins do art. 154, capara, do Regimento Interno, mesmo quando ocorrer fora do horário de expediente ou de sessão da Câmara Municipal;
                                        § 3º 

                                        A ordem de recebimento de proposições obedecerá à ordem cronológica de envio eletrônico.

                                          § 4º 

                                          Nos casos em que se admita a apresentação de proposição em meio físico, o registro preliminar no SAPL será considerado como o momento de protocolo da proposição, para todos os fins.

                                            § 5º 

                                            Durante a sessão legislativa extraordinária, apenas será admitido o envio de proposições referentes às matérias constantes da pauta da convocação.

                                              § 6º 

                                              Entre o registro e o envio eletrônicos, as proposições hospedadas no SAPL denominam-se "prévias" e não produzirão quaisquer efeitos regimentais até a sua regular apresentação.

                                                Art. 5º. 

                                                A apresentação de emendas e requerimentos de destaque, bem corno de requerimentos de natureza procedimental relativos a matérias constantes da Ordem do Dia de reunião de comissão ou de sessão da Câmara Municipal será realizada exclusivamente por meio do SAPL e ocorrerá a partir de horário designado pelo Presidente.

                                                  § 1º 

                                                  O horário a que se refere o capuz nunca será inferior a uma hora, ressalvadas as hipóteses de reuniões ou sessões consecutivas ou convocadas com intervalo inferior a uma hora entre o encerramento de uma e a abertura de outra.

                                                    § 2º 

                                                    É admissível, no Plenário da Câmara Municipal e das Comissões, a apresentação em papel, com subsequente substituição por documento eletrônico de idêntico teor, de requerimentos de retirada de pauta e requerimentos procedimentais referentes exclusivamente ao item em apreciação, aí incluídos os requerimentos de destaque, quando não houver tempo hábil para apresentá-los tempestivamente pelo SAPL.

                                                      Art. 6º. 

                                                      Admite-se a apresentação de proposição e a prática de outros atos processuais em suporte físico, nos seguintes casos:

                                                        I – 

                                                        quando, na forma da lei, tratar-se de projeto de lei de iniciativa popular;

                                                          II – 

                                                          quando for imprescindível para preservar informações e documentos de caráter sigiloso;

                                                            III – 

                                                            quando houver indisponibilidade do sistema ou comprovada impossibilidade técnica, desde que seja inadiável a apresentação da proposição.

                                                              § 1º 

                                                              A Coordenadoria Legislativa, assim que possível, realizará o devido registro e, se for o caso, inclusão no SAPL de cópia digital autenticada do documentos recebidos em suporte físico

                                                                § 2º 

                                                                Os documentos sigilosos recebidos em suporte físico somente serão inseridos no SAPL mediante a implantação de módulo que assegure a observância das disposições legais aplicáveis, sobretudo no que tange ao acesso a esses documentos, ficando em qualquer hipótese autorizado seu registro sucinto e tramitação no sistema.

                                                                  § 3º 

                                                                  Os documentos em suporte físico que originarem cópias digitais devem ser encaminhados para as unidades administrativas responsáveis pela guarda corrente estabelecida para o respectivo tipo documental.

                                                                    § 4º 

                                                                    Os objetos ou documentos em suporte físico cuja digitalização seja tecnicamente impossível ou, em função do excessivo volume, inconveniente, a juízo do Presidente da Câmara ou do Presidente de Comissão, serão registrados sucintamente no SAPL e encaminhados fisicamente às unidades administrativas referidas no § 3°.

                                                                      Art. 7º. 

                                                                      A Presidência da Câmara Municipal providenciará a inclusão no acervo eletrônico do SAPL, de forma progressiva, de matérias e normas já aprovadas ou em tramitação ainda em suporte físico, conforme ato da Presidência.

                                                                        § 1º 

                                                                        Os assessores e vereadores poderão utilizar plataforma oficial e gratuita de assinatura eletrônica nos atos do processo legislativo digital, por meio da plataforma "gov.br", na forma do Decreto n.° 10.543, de 13 de novembro de 2020, e da Resolução n.° 93, de 20 de novembro de 2023, bem como qualquer outra ferramenta de assinatura eletrônica vinculada à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

                                                                          § 2º 

                                                                          O registro, a gestão e guarda dos respectivos acessos serão de inteira responsabilidade dos titulares, não concorrendo à Câmara Municipal conservar informações pessoais dos usuários.

                                                                            § 3º 

                                                                            Conforme ato da Presidência, poderá o Centro de Atendimento ao Cidadão da Câmara Municipal de Lavras prestar auxílio para cadastro e manutenção dos acessos à plataforma de assinatura eletrônica.

                                                                              Art. 8º. 

                                                                              Aplicam-se as disposições desta Resolução a todos os documentos legislativos que tramitarem eletronicamente no SAPL.

                                                                                Art. 9º. 

                                                                                A disponibilização de todos os atos de tramitação do processo legislativo, salvo previsão legal, constitui critério suficiente de publicidade para todos os fins legais, substituindo, no que couber, a publicação no Diário Oficial do Município.

                                                                                  Parágrafo único  

                                                                                  Quando impossibilitada, por ordem técnica ou motivo extraordinária, a disponibilização no SAPL de atos de tramitação do processo legislativo, a Coordenadoria Legislativa providenciará sua publicação em meio oficial, físico ou eletrônico, de ampla divulgação, sub pena de nulidade do ato praticado, obrigatória a posterior inclusão do ato no SAPL, assim que possível.

                                                                                    Art. 10. 

                                                                                    O processo legislativo digital passa a entrar em plena operação a partir da promulgação desta Resolução, momento a partir do qual não mais se admitirá a apresentação das proposições em suporto físico, ressalvados os casos previstos.

                                                                                      Art. 11. 

                                                                                      Antes do início de cada Legislatura, a Coordenadoria Legislativa, sob supervisão da Diretoria da Câmara, providenciará a inclusão de todos os vereadores diplomados no SAPL, de modo a permitir que estejam habilitados a praticar atos no processo legislativo digital concomitantemente ao início da primeira sessão legislativa.

                                                                                        Art. 12. 

                                                                                        Os atos omissos serão resolvidos de pronto pelo Presidente da Câmara Municipal.

                                                                                          Art. 13. 

                                                                                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                             

                                                                                            UBIRAJARA CASSIANO ROCHA

                                                                                            Presidente

                                                                                             

                                                                                            EVANDRO OLIVEIRA MIRANDA

                                                                                            Vice-Presidente

                                                                                             

                                                                                            ANA PAULA SANTANA DE REZENDE ARRUDA

                                                                                            Primeira-Secretária

                                                                                             

                                                                                            VÂNIA LÚCIA DE OLIVEIRA SALES

                                                                                            Segunda-Secretária

                                                                                             

                                                                                            GILMAR DA SILVA

                                                                                            Primeiro-Tesoureiro

                                                                                             

                                                                                            JUSSÂNIA APARECIDA SANTOS SILVA

                                                                                            Segunda-Tesoureira