Decreto Legislativo nº 1, de 14 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal relativas ao exercício financeiro de 2022, nos termos do Parecer Prévio n.º 123/2024 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos Autos n.º 1148181.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.