Resolução nº 72, de 03 de dezembro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 68, de 13 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O §2° do Artigo 5º da Resolução nº 068/2011, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
A Mesa será eleita para um mandato de 01 (um) ano, sendo permitida apenas 01
(uma) reeleição.
Art. 2º.
Ao Art. 51 será acrescido o Inciso IV com a seguinte redação:
V
–
De Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 3º.
Ao Art. 55 será acrescido o § 4°, com a seguinte redação:
§ 4º
Compete à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente pronunciar-se sobre toda a
matéria ligada ao interesse da produção agrícola e ao Meio Ambiente.
Art. 4º.
Ficam revogados os incisos XX ao XXVII do Art. 69.
Art. 5º.
Fica criado o Art. 69-A, com a seguinte redação:
Art. 69-A.
Compete à Comissão de Agricultura e Meio Ambiente examinar e emitir
parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
I
–
controle da poluição ambiental em todos os seus aspectos e preservação dos recursos
naturais;
II
–
disciplinamento das atividades econômicas desenvolvidas no Município;
III
–
produções agro-pastoril e agrícola;
IV
–
adoção de novas opções para o pequeno e médio produtor rural, objetivando o
aumento da produtividade;
V
–
desenvolvimento rural, visando diversificar a produção agropecuária e de
hortifrutigranjeiros;
VI
–
incentivo e apoio à criação de centros de distribuição e vendas de produtos
agropecuários;
VII
–
estimulo e apoio ao associativismo e cooperativismo;
VIII
–
incentivo à criação e à instalação da agroindústria.
Art. 6º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.