Resolução nº 70, de 03 de setembro de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 68, de 13 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Acrescenta § 2° no art. 120 da resolução nº 68/2011 - Regimento
Interno, com a seguinte redação:
§ 2º
A primeira reunião ordinária da Câmara após as eleições
municipais será antecipada ou adiada em até 8 (oito) dias, a critério do
Presidente.
Art. 2º.
O Parágrafo Único do art. 120 passará a ser o § 1°.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.