Resolução nº 70, de 03 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

70

2012

3 de Setembro de 2012

ACRESCENTA § 2º NO ART. 120 DA RESOLUÇÃO Nº 68/2011 - REGIMENTO INTERNO

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ACRESCENTA § 2º NO ART. 120 DA RESOLUÇÃO Nº 68/2011 - REGIMENTO INTERNO
    A Câmara Municipal de Lavras, por seus representantes legais aprovou, e eu, Evandro Castanheira Lacerda - Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Acrescenta § 2° no art. 120 da resolução nº 68/2011 - Regimento Interno, com a seguinte redação:
        § 2º   A primeira reunião ordinária da Câmara após as eleições municipais será antecipada ou adiada em até 8 (oito) dias, a critério do Presidente.
        Art. 2º. 
        O Parágrafo Único do art. 120 passará a ser o § 1°.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            Plenário Dr. Orlando Haddad, em 03 de setembro de 2012.

             

             

             


            Evandro Castanheira Lacerda
            Presidente