Resolução nº 9, de 14 de maio de 2012
Altera o(a)
Resolução nº 68, de 13 de dezembro de 2011
Art. 1º.
O §2º do artigo 239 da Resolução nº068/2011, passa a ter a seguinte redação:
§ 2º
Nos termos do parágrafo 5° do art. 22 da Lei Orgânica Municipal, fica estabelecido o critério de até quatro Títulos de Cidadania Honorária ou Diploma de Honra ao Mérito e até duas homenagens com entrega de placas, para cada Vereador, anualmente, não sendo estas honrarias cumulativas.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.