Projeto de Lei do Legislativo nº 5 de 2025 | Aguardando Promulgação após sanção tácita | 09/06/2025 (Projeto de Lei do Legislativo nº 5 de 2025)
Tramitação
Data Tramitação
09/06/2025
Unidade Local
Gabinete do Prefeito - GPREF
Unidade Destino
Gabinete da Presidência - GPRES
Data Encaminhamento
Data Fim Prazo
10/06/2025
Status
Aguardando Promulgação após sanção tácita
Turno
Urgente ?
Não
Texto da Ação
Art. 234. (...)
Parágrafo Único. Se o prefeito não promulgar a lei, em quarenta e oito horas de sua sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não fizer, o Vice-Presidente deverá fazê-lo, também em 48 horas, sob pena de sofrer penalidades. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 010, de 18/10/2021)
Parágrafo Único. Se o prefeito não promulgar a lei, em quarenta e oito horas de sua sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não fizer, o Vice-Presidente deverá fazê-lo, também em 48 horas, sob pena de sofrer penalidades. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 010, de 18/10/2021)