Emenda a Projeto de Lei do Legislativo nº 1 de 2025 | Aguardando Promulgação após sanção tácita | 06/06/2025 (Emenda a Projeto de Lei do Legislativo nº 1 de 2025)

Tramitação

Data Tramitação

06/06/2025

Unidade Local

Gabinete do Prefeito - GPREF

Unidade Destino

Gabinete da Presidência - GPRES

Data Encaminhamento

 

Data Fim Prazo

09/06/2025

Status

Aguardando Promulgação após sanção tácita

Turno

 

Urgente ?

Não

Texto da Ação

Art. 234. (....)
Parágrafo Único. Se o prefeito não promulgar a lei, em quarenta e oito horas de sua sanção tácita, o Presidente da Câmara a promulgará e, se este não fizer, o Vice-Presidente deverá fazê-lo, também em 48 horas, sob pena de sofrer penalidades. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 010, de 18/10/2021)